


Contato: | TEL: (83) 982071976
ACEITAMOS TODOS OS CARTÕES.

Informações Importantes para a Inspeção
Para a realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
* O TEMPO MÉDIO DE INSPEÇÃO É DE 1H30MIN PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O TIPO DE VEÍCULO, TIPO DE INSPEÇÃO, QUANTIDADE E TIPOS DE VEÍCULOS SENDO INSPECIONADO.
Ø Estar livre de cargas (malas, embalagens, caixas, cadeirinha, dentre outros);
Ø Estar limpo;
Ø Estar com os pneus calibrados conforme pressão especificada pelo fabricante (caso não esteja, a equipe técnica fará o ajuste da pressão);
Ø Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;
Ø Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido com pressão mínima de 180 bar;
Ø Caso os componentes do sistema GNV estejam inacessíveis, o cliente deverá proceder a remoção de chapas protetoras ou outros acessórios para um completa visualização do sistema;
Ø O compartimento do porta-malas deve encontrar-se organizado, livre de objetos, papeis ou quaisquer outros componentes que possam demandar maior tempo na inspeção devido a desorganização; (OBS: o cliente deve manter o estepe, triangulo e chave de roda).
Ø Os cintos de segurança devem estar expostos e À VISTA dos técnicos para que possam ser testados.
Importante
-
Caso uma, ou mais condições supra relacionadas, não seja(m) atendida, a inspeção não poderá ser iniciada. O cliente deverá providenciar a preparação das amostras (limpeza, abastecimento, retirada de carga) e retornar para nova inspeção de recebimento. A equipe deve realizará nova inspeção de recebimento para assegurar a condição ideal de inspeção.
-
Fica estabelecido que os dados recebidos e gerados nesta inspeção serão tratados de forma confidencial, sendo disponibilizados apenas à equipe do organismo (e equipe de assessoria e auditoria interna), CGCRE, DETRAN, DENATRAN, CREA e UGC Otimiza. Qualquer outra parte interessada nestas informações só terá acesso mediante autorização formal do Contratante e da Contratada, ou através de ordem judicial.
-
No caso de reprovação, fica acordado o prazo de, no máximo, 30 dias, a partir da data de abertura da Ordem de Serviço, para reinspeção, onde serão analisadas as ações corretivas implementadas no veículo. O cliente poderá retornar NO MÁXIMO, 3 vezes, dentro dos 30 dias. Caso o veículo não seja aprovado após dentro do prazo de 30 dias o processo será concluído e não haverá a emissão dos certificados decorrentes.
-
Caso o cliente retorne após 30 dias da abertura da Ordem de Serviço, para verificação de não-conformidades, o veículo será re-inspecionado por completo. Se novas não conformidades forem encontradas, o veículo será notificado. OBS: a Inspevec poderá cobrar uma nova taxa de inspeção para a realização da reinspeção que trata esse item.
-
O CSV deve ser apresentado ao Órgão de Trânsito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua emissão. Para CSV emitido para veículo GNV, em inspeção periódica, não há necessidade da apresentação do mesmo ao Detran.
-
O Selo GNV deve ser mantido junto da documentação do veículo, para fins de circulação e fiscalização.
RESOLUÇÕES, NORMAS, PORTARIAS ADOTADAS PELO ORGANISMO*
ABNT 14040 - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR. VEÍCULOS LEVES E PESADOS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 06 DE 2010 - ANÁLISE DE GASES, OPACIDADE E DECIBELÍMETRO.
RESOLUÇÃO ANTT 4777/2015 - REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
RESOLUÇÃO CONTRAN 210/2006 - LIMITE DE PESO E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS
RESOLUÇÃO CONTRAN 416/2012 - REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA MICRO-ONIBUS (M2)
RESOLUÇÃO CONTRAN 445/2013 - REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA ONIBUS E MICRO-ONIBUS (M3)
RESOLUÇÃO CONTRAN 643/2016 - DISPÕEM SOBRE O EMPREGO DE PELÍCULA RETRORREFLETIVA.
PORTARIA DENATRAN 20/2002 - DISPOSITIVOS REFLETIVOS DE SEGURANÇA.
PORTARIA INMETRO 49/2010 - RTQ 37 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DE VEÍCULOS COM GNV.
RESOLUÇÃO CONTRAN 227/2007 -REQUISITOS REFERENTES AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS.
RESOLUÇÃO CONTRAN 291/2008 E SEUS ANEXOS - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS.
RESOLUÇÃO CONTRAN 292/2008 E SEUS ANEXOS - MODIFICAÇÕES DE VEÍCULOS.
*OBS: As Resoluções, Normas, Portarias e afins, representam somente uma parte das utilizadas pela Inspevec.