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BEM-VINDO
Fundado em 2003, a INSPEVEC é uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) que tem como objetivo a inspeção de Segurança Veicular.
Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) em 28/06/2006 como Organismo de Inspeção Acreditado de Segurança Veicular (OIA-SV) de nº 286.
A INSPEVEC aplica sua política, seus procedimentos e sua administração de forma não discriminatória de modo que todos tenham acesso aos seus serviços.
Por que realizar uma Inspeção de Segurança Veicular?
Diversos são os casos presentes nas leis de transito brasileira que exigem a realização da Inspeção de Segurança Veicular.
Para o caso de sinistrados:
"Deve ser exigido para desbloqueio de veículo com dano de média monta:
......
III - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, devidamente licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
......"
Para os casos de modificações e fabricação artesanal, o Código de Transito Brasileiro define no seu artigo 106:
"No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN."
Já para o caso de utilização de GNV, pode-se encontrar a obrigatoriedade de realização de inspeção de segurança veicular , o qual define:
- Inspeção Inicial: Inspeção de segurança veicular realizada após a instalação de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores.
- Inspeção Periódica: Inspeção de segurança veicular realizada a cada 12 (doze) meses após a instalação de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores, a cada 12 (doze) meses após a legalização e licenciamento dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular originais de fábrica ou quando da substituição de quaisquer componentes de sistemas de gás natural veicular, certificados compulsoriamente, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
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