top of page

DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA

Para Veículos Modificados:

a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).

b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração.

 

     Nota: Nos casos das modificações listadas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:

 

- Instalação de 3º eixo em Caminhões, Onibus e Rebocados: Comprovação de atendimento a regulamentação do INMETRO e Nota Fiscal do eixo (eixo deverá ser sem uso);

- Instalação de eixo autodirecional e eixo direcional em Caminhões, Onibus e Rebocados: Nota Fiscal do eixo sem uso, ART, notas fiscais dos componentes de direção, os quais deverão ser sem uso. 

- Instalação de 3º eixo Semi-Reboque(permitido somente acima de 10,5m comprimento): ART e Nota Fiscal do eixo;

- Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar, em Caminhões : ART e Nota Fiscal do eixo;

- Blindado: Nota fiscal do serviço, nota fiscal das peças utilizadas ou termo de responsabilidade da empresa executor da blindagem, Retex, Declaração de Blindagem expedida pelo exército e registro no Exército para aquisição e propriedade de veículo automotor blindado;

- Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência;

- Dispositivo de fixação de porta contêiner (lock): Certificado de garantia e Nota Fiscal;

- Troca de carroceria: CAT e nota fiscal ou declaração;

- Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficiana registrada pelo Inmetro, ou declaração;

PARA VEÍCULOS FABRICADOS ARTESANALMENTE:

a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);

b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.

d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.

e) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ADAPTADOS AO GNV

INSPEÇÃO INICIAL:

a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);

b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

c) CNH ou RG do condutor.

d) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado.

e) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV;

INSPEÇÃO PERIÓDICA:

a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

b) CNH ou RG do condutor.

c) Selo Gás Natural Veicular;
 

Notas:

 

  1. Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado (quando aplicável), o cliente deverá assinar um documento o qual declara o extravio do mesmo e se responsabiliza civil e criminalmente por quaisquer informações prestadas;

  2. Quando houver reprovação de um item, que necessitar manutenção, requalificação, substituição de componentes do sistema GNV o cliente deverá apresentar um atestado da qualidade dentro da validade de 10 dias e documentos fiscais de serviço de retirada e de instalação o cilindro de armazenamento de GNV requalificado. E nos casos de requalificação, Relatório Técnico de Qualificação do Cilindro.

 

Importante: Para a execução da inspeção periódica do veículo rodoviário automotor com sistema de GNV instalado por fabricante de veículos rodoviários automotores (original de fábrica), são necessários os seguintes documentos (originais).

 

a) CRLV ou CRV.

b) CNH ou RG do condutor.

c) Selo Gás Natural Veicular (vigente), quando aplicável.

PARA VEÍCULOS RECUPERADOS DE SINISTRO:

a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

c) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.

d) Boletim de Ocorrência (BOAT), quando disponível, ou outra evidência de que o veículo esta classificado como média monta (Ex.: Consulta ao base estadual ou descrição de média monta contida no CRLV do veículo ou ainda declaração firmada pelo cliente indicando que seu veículo é média monta e que possui o BOAT e irá apresenta-lo ao órgão de trânsito, sempre que solicitado);

e) Necessita de autorização prévia para inspeção do veículo, o qual será expedido nos órgãos executivos de transito dos estados.

Venha fazer sua inspeção

Tel: (83) 982071976

Rua Claudino G. Oliveira, 1400, Tambor
Campina Grande, PB.

Atrás da Cadersil.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda a Sexta

08:00 as 18:00

Horário das Inspeções:

Segunda a Sexta

08:00 as 12:00*

13:00 as 18:00*

* O horário pode variar de acordo com a demanda.

*Os portões fecham as 17h.

Contato

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

© 2020 por Inspevec. Criado orgulhosamente com Wix.com

bottom of page